Prefeitos podem reduzir salários dos servidores

As prefeituras podem reduzir a jornada de trabalho de seus servidores, com corte proporcional da remuneração.

A orientação é TCE foi passada em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito de Marilândia do Sul, Pedro Sérgio Mileski. Isso, no entanto, só pode ser feito mediante estrita observância da irredutibilidade dos vencimentos daqueles servidores já empossados. As informações são d'O Paraná.

A redução, assim como eventual majoração, pode ser direcionada a determinado cargo ou carreira, levando em consideração as atividades desempenhadas para respeitar o princípio da isonomia. No entendimento do TCE, ao estabelecer a carga horária o município não está vinculado à lei federal nº 8.662/93, mas pode utilizá-la como parâmetro.

O TJ-PR conta com diversas decisões que reafirmam a autonomia do município para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores. Já o relator do processo no TCE, Artagão de Mattos Leão, ressaltou que os artigos 18, 30, 34 e 61 da Constituição estabelecem ou reforçam a autonomia dos municípios e, consequentemente, a capacidade de autoadministração e normatização própria.

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